Artigo 2º - Para fins desta Deliberação, adotam-se as seguintes definições:
I – água para consumo humano: água potável destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua origem;
II – água potável: água que atende ao padrão de potabilidade estabelecido pela Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021, e que não ofereça riscos à saúde;
III – águas subterrâneas: águas presentes no subsolo, passíveis de extração e uso humano.
IV – área contaminada: área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria, que contenha quantidades ou concentrações de matéria em condições que causem ou possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger;
V – Autorização para Execução de Poço: ato que autoriza a execução de obra para exploração ou pesquisa de água subterrânea;
VI – Cadastro da Vigilância Sanitária: procedimento administrativo relativo ao registro do estabelecimento, equipamentos e instalações de interesse da vigilância sanitária para fins de avaliação e gerenciamento de riscos à saúde;
VII – Declaração de Dispensa de Outorga: ato administrativo emitido pela SP ÁGUAS para usos e interferências em recursos hídricos considerados como insignificantes e não sujeitos à outorga, conforme regulamento;
VIII – Declaração sobre Viabilidade de Implantação de Empreendimento (DVI): ato administrativo pelo qual a SP ÁGUAS se manifesta sobre a viabilidade de empreendimentos quanto à concepção dos seus usos e interferências em recursos hídricos, não conferindo a seu titular o direito de uso ou interferência, destinando-se apenas a reservar a vazão passível de outorga ou declarar a viabilidade da implantação de obras;
IX – Outorga de Direito de Uso ou de Interferência nos Recursos Hídricos: ato administrativo que autoriza o uso ou interferência em recursos hídricos, após solicitação formal, conforme regulamento específico;
X – Sistema de Abastecimento de Água para Consumo Humano (SAA): instalação composta por um conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, desde a zona de captação até as ligações prediais, destinada à produção e ao fornecimento coletivo de água potável, por meio de rede de distribuição;
XI – Solução Alternativa Coletiva de abastecimento de água para consumo humano (SAC): modalidade de abastecimento coletivo destinada a fornecer água potável, sem rede de distribuição;
XII – Solução Alternativa Individual de Abastecimento de Água para Consumo Humano (SAI): modalidade de abastecimento de água destinada a atender a domicílios residenciais com uma única família, incluindo seus agregados familiares.