Dispositivo
Artigo 4º - No âmbito do procedimento integrado de que trata esta deliberação, compete à SP ÁGUAS:
I - receber os requerimentos de outorga e de dispensa para os sistemas de soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano provenientes de mananciais subterrâneos através do Sistema de Outorga Eletrônica (SOE);
II – fazer a gestão das águas subterrâneas do Estado, nos campos da pesquisa, captação, fiscalização, extração e acompanhamento de sua interação com águas superficiais e com o ciclo hidrológico, assegurando o controle quantitativo e qualitativo, considerando os usos atuais e futuros;
III - efetuar a análise técnica dos requerimentos de outorga e de dispensa considerando a disponibilidade hídrica, a legislação vigente e as normas aplicáveis;
IV - solicitar, por meio do Sistema de Outorga Eletrônica (SOE) com integração direta ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a manifestação dos demais órgãos envolvidos no procedimento integrado, incluindo a CETESB e a Vigilância Sanitária, no âmbito de suas respectivas competências;
V - emitir o ato administrativo de outorga ou de dispensa de outorga, ou ainda indeferir o requerimento, com base nas manifestações recebidas e na análise realizada.