Dispositivo
§2º - Os procedimentos de análise técnica das autorizações, das licenças ambientais e das outorgas de recursos hídricos devem considerar as prioridades estabelecidas nos Planos Estadual de Recursos Hídricos e de Bacias, e a manifestação das autoridades envolvidas com as concessões, autorizações e permissões dos serviços de abastecimento público, relativa à disponibilidade de quantidade e quantidade e de qualidade captada/distribuída da água, quando for o caso.