Dispositivo
Artigo 5º - A captação de águas subterrâneas para consumo humano, no âmbito de SAA ou SAC, requer:
I - Declaração sobre Viabilidade de Implantação de Empreendimento (DVI), quando couber, conforme a Portaria DAEE n.º 1630/2017 ou a que a suceder;
II - Autorização de Execução do Poço, quando couber, conforme as Portarias DAEE n.º 1630/2017 e 1631/2017 ou as que as sucederem;
III - Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos Subterrâneos ou Declaração de Dispensa de Outorga, quando couber, conforme as Portarias DAEE n.º 1630/2017 e 1631/2017 ou as que as sucederem;
IV - Cadastro no SISAGUA, conforme regulamentação da Vigilância Sanitária;
V - Manifestação Técnica, solicitada através do sistema eletrônico de outorgas da SP ÁGUAS, conforme regulamentação da CETESB.