SP-Águas

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Informações

Processo

01

Ano

2025

Dispositivo
Artigo 5º - A captação de águas subterrâneas para consumo humano, no âmbito de SAA ou SAC, requer: I - Declaração sobre Viabilidade de Implantação de Empreendimento (DVI), quando couber, conforme a Portaria DAEE n.º 1630/2017 ou a que a suceder; II - Autorização de Execução do Poço, quando couber, conforme as Portarias DAEE n.º 1630/2017 e 1631/2017 ou as que as sucederem; III - Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos Subterrâneos ou Declaração de Dispensa de Outorga, quando couber, conforme as Portarias DAEE n.º 1630/2017 e 1631/2017 ou as que as sucederem; IV - Cadastro no SISAGUA, conforme regulamentação da Vigilância Sanitária; V - Manifestação Técnica, solicitada através do sistema eletrônico de outorgas da SP ÁGUAS, conforme regulamentação da CETESB.

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