SP-Águas

Menu

SP-Águas
Voltar

Visualizar contribuições

Informações

Processo

01

Ano

2025

Dispositivo
Artigo 6º - Após obtenção da Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos Subterrâneos ou da Declaração de Dispensa de Outorga, deverão estar em posse da SP ÁGUAS os seguintes documentos em formato digital: I - Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos Subterrâneos ou Declaração de Dispensa de Outorga para os SAA e SAC; II - Cadastro do SAA ou SAC no Sistema de Informação da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (SISAGUA), conforme a Resolução SS 65/2016; III - Projeto de Execução do Poço e demais documentos técnicos, executados sob a responsabilidade de profissional devidamente habilitado; IV - Manifestação Técnica, solicitada através do sistema eletrônico de outorgas da SP ÁGUAS, conforme regulamentação da CETESB. V - Licença Sanitária da Vigilância Sanitária, quando couber.

Contribuições para o dispositivo