Dispositivo
§1º- Na análise e emissão de outorgas e declaração de dispensa de outorga para captação de recursos hídricos subterrâneos para consumo humano, serão consideradas as áreas de restrição e controle aprovadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, as áreas contaminadas e reabilitadas declaradas pela CETESB, incluindo as Áreas Contaminadas sob Investigação, Áreas Contaminadas em Processo de Remediação, entre outras subclassificações, e outras áreas de restrição que vierem a ser declaradas em instrumentos normativos específicos.