SP-Águas

Menu

SP-Águas
Voltar

Visualizar contribuições

Informações

Processo

03

Ano

2026

Dispositivo

Artigo 34- Durante o período de suspensão o EMPREENDEDOR permanecerá obrigado a manter a vigilância, o monitoramento, a manutenção e a execução das ações preventivas ou emergenciais exigidas pela SP-ÁGUAS ou previstas nos instrumentos de SEGURANÇA DE BARRAGEM aplicáveis.

Contribuições para o dispositivo