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Informações

Processo

01

Ano

2026

Dispositivo

Artigo 65 - Os atos administrativos estabelecerão os seguintes prazos de validade:

I - OUTORGA PREVENTIVA: 1 (um) ano para execução de obra para captação de águas subterrâneas, 4 (quatro) anos para GRAPROHAB, e 2 (dois) anos para os demais casos;

II - CERTIDÃO DE USOS E INTERFERÊNCIAS QUE INDEPENDEM DE OUTORGA: 5 (cinco) anos;

III - OUTORGA: 10 (dez) anos;

IV - OUTORGA para a finalidade de ABASTECIMENTO DE ÁGUA À POPULAÇÃO e esgotamento sanitário: 30 (trinta) anos ou pelo prazo de vigência do contrato de concessão, quando houver; e

V - OUTORGA de OBRAS HIDRÁULICAS: 30 (trinta) anos.

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