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Informações

Processo

01

Ano

2026

Dispositivo

Artigo 38 - A OUTORGA para o USO COMPARTILHADO será requerida pelo administrador e autorizada por meio de OUTORGA única, que compreenderá todos os usos e finalidades existentes em uma mesma captação, superficial ou subterrânea, observada a vazão total outorgada.

§ 1° - A OUTORGA para USO COMPARTILHADO será emitida em nome do administrador do uso, devendo constar, de forma individualizada, a identificação dos usuários que a compartilham, bem como a especificação dos seus usos e respectivas vazões captadas individualmente.

§ 2° - A alteração da administração do USO COMPARTILHADO perante a SP-ÁGUAS ocorrerá por requerimento, acompanhado de termo de anuência, assinado por, no mínimo, a maioria simples dos usuários, excetuando-se os casos de associações e condomínios.

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