Artigo 12 - O Relatório de AIR será submetido ao Conselho Diretor, que decidirá:
I - pela necessidade de complementação do relatório de AIR;
II – pela adoção da alternativa, ou da combinação de alternativas, sugerida como a mais vantajosa, com determinação de elaboração de ATO NORMATIVO REGULATÓRIO, quando cabível;
III – pela adoção de outra alternativa, ou combinação de alternativas, não indicada como a mais vantajosa no relatório de AIR, devidamente justificada e com determinação de elaboração de ATO NORMATIVO REGULATÓRIO, quando cabível.