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Informações

Processo

04

Ano

2025

Dispositivo

Artigo 12 - O Relatório de AIR será submetido ao Conselho Diretor, que decidirá:

I - pela necessidade de complementação do relatório de AIR;

II – pela adoção da alternativa, ou da combinação de alternativas, sugerida como a mais vantajosa, com determinação de elaboração de ATO NORMATIVO REGULATÓRIO, quando cabível;

III – pela adoção de outra alternativa, ou combinação de alternativas, não indicada como a mais vantajosa no relatório de AIR, devidamente justificada e com determinação de elaboração de ATO NORMATIVO REGULATÓRIO, quando cabível.

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