Artigo 24 - Os custos decorrentes da demolição, incluindo despesas com transporte, destinação de resíduos e a recomposição ambiental ou estrutural da ÁREA AFETADA, correrão por conta do EMPREENDEDOR e poderão ser objeto de:
I- cobrança administrativa ou judicial, inclusive com inscrição em dívida ativa; e
II- aplicação de medidas de reparação forçada nos termos da legislação ambiental e de segurança de barragens.