Artigo 40 - São instrumentos administrativos de fiscalização no âmbito da SP-ÁGUAS:
I- Relatório de fiscalização;
II- Auto de Infração; e
III- TCT.
§ 1º- Os instrumentos administrativos de fiscalização serão formalizados nos termos do capítulo de comunicação desta Deliberação.
§ 2º- A recusa do usuário ou responsável em dar ciência, receber ou assinar qualquer dos instrumentos administrativos de fiscalização não impede a sua validade ou eficácia.