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Informações

Processo

03

Ano

2026

Dispositivo

Artigo 40 - São instrumentos administrativos de fiscalização no âmbito da SP-ÁGUAS:

I- Relatório de fiscalização;

II- Auto de Infração; e

III- TCT.


§ 1º- Os instrumentos administrativos de fiscalização serão formalizados nos termos do capítulo de comunicação desta Deliberação.


§ 2º- A recusa do usuário ou responsável em dar ciência, receber ou assinar qualquer dos instrumentos administrativos de fiscalização não impede a sua validade ou eficácia.

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