Artigo 43 - A utilização dos recursos hídricos decorrentes de REBAIXAMENTO DE LENÇOL FREÁTICO em edificações e obras de construção civil e os subterrâneos captados por sistemas de remediação implantados em áreas contaminadas fica restrita ao LOCAL DE USO ou INTERFERÊNCIA em RECURSO HÍDRICO onde ocorrer a sua captação, sendo vedada a cessão a qualquer título para terceiros.