SP-Águas

Menu

SP-Águas
Voltar

Visualizar contribuições

Informações

Processo

03

Ano

2026

Dispositivo

Artigo 22- A demolição poderá ser executada:

I- diretamente pela Administração Pública, por meios próprios ou mediante terceiros contratados, observada a legislação de contratação pública aplicável; e

II- pelo próprio responsável, mediante intimação com prazo definido para adoção das providências, sob pena de execução subsidiária pela Administração, com posterior ressarcimento integral dos custos

Contribuições para o dispositivo