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Informações

Processo

01

Ano

2026

Dispositivo

Artigo 40 - A utilização de recursos hídricos decorrentes de REBAIXAMENTO DE LENÇOL FREÁTICO em edificações e obras de construção civil fica sujeita a DECLARAÇÃO DE USO OU INTERFERÊNCIA.

Parágrafo único - A captação dos recursos hídricos decorrentes de REBAIXAMENTO DE LENÇOL FREÁTICO, com o lançamento em redes de drenagem de águas pluviais sem a sua utilização para qualquer fim, fica isenta de quaisquer obrigações junto à SP-ÁGUAS, conforme estabelecido no artigo 25, inciso IV.

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