Artigo 41 - A utilização de recursos hídricos subterrâneos captados por sistemas de remediação implantados em áreas contaminadas está sujeita a OUTORGA.
Parágrafo único - A utilização de água, captada por sistemas de remediação implantados em áreas contaminadas, bem como, o seu lançamento pós-tratamento, inclusive em rede pública de esgotamento sanitário, será condicionada à manifestação técnica favorável expedida pela CETESB.