Artigo 46 - A SP-ÁGUAS manterá sistema eletrônico oficial destinado à tramitação, registro e acompanhamento dos atos de fiscalização e dos processos administrativos sancionadores.
§ 1º- Os atos administrativos poderão ser emitidos, assinados e comunicados por meio eletrônico, com a utilização de assinatura eletrônica ou digital, na forma da legislação aplicável.
§ 2º- Os documentos produzidos em meio eletrônico terão a mesma validade jurídica dos documentos físicos.