Artigo 27 - A OUTORGA não implica alienação das águas, por se tratar de bem público inalienável.
Parágrafo único - A OUTORGA constitui título precário, não implicando delegação do poder público aos seus titulares, podendo ser suspensa ou ter suas condições revistas e alteradas, temporária ou permanentemente, sem quaisquer direitos a indenizações.