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Informações

Processo

04

Ano

2025

Dispositivo

Artigo 6º - A AIR poderá ser dispensada nas hipóteses de:

I – urgência;

II – ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias;

III – ATO NORMATIVO DE BAIXO IMPACTO;

IV – ato normativo que vise a manter a convergência a padrões internacionais;

V – ato normativo que reduza exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os CUSTOS REGULATÓRIOS.

Contribuições para o dispositivo