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Informações

Processo

03

Ano

2026

Dispositivo

Artigo 9º- A sanção de advertência será aplicada às infrações classificadas como leves.


Parágrafo único- A aplicação de advertência não exime o autuado da obrigação de sanar a irregularidade no prazo fixado pela SP-ÁGUAS, sob pena de aplicação de sanções administrativas mais gravosas, em caso de inércia, descumprimento ou REINCIDÊNCIA.

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