Artigo 9º- A sanção de advertência será aplicada às infrações classificadas como leves.
Parágrafo único- A aplicação de advertência não exime o autuado da obrigação de sanar a irregularidade no prazo fixado pela SP-ÁGUAS, sob pena de aplicação de sanções administrativas mais gravosas, em caso de inércia, descumprimento ou REINCIDÊNCIA.