Artigo 50 - Quando, em razão de obras públicas, houver necessidade de adaptação de usos ou interferências em recursos hídricos às novas condições estabelecidas, todos os custos decorrentes da alteração serão de responsabilidade plena e exclusiva do USUÁRIO.
Parágrafo único - É dever do USUÁRIO consultar a SP-ÁGUAS quanto à necessidade de regularização do uso ou interferência e adotar as providências necessárias, quando cabível.