SP-Águas

Menu

SP-Águas
Voltar

Visualizar contribuições

Informações

Processo

01

Ano

2026

Dispositivo

Artigo 62 - Os atos administrativos cessam de pleno direito se, durante 3 (três) anos consecutivos, o interessado deixar de fazer uso dos recursos hídricos ou não executar as interferências autorizadas, nos termos do artigo 15, inciso II, da Lei n° 9.433 de 08 de janeiro de 1997.

Contribuições para o dispositivo