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Informações

Processo

01

Ano

2026

Dispositivo

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 4° - Até que sobrevenha a implementação da taxa de fiscalização, controle e regulação de que trata o artigo 18 da Lei n° 1.413, de 23 de setembro de 2024, serão cobrados emolumentos para a análise e manifestação dos requerimentos submetidos à SP-ÁGUAS.

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