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Informações

Processo

01

Ano

2026

Dispositivo

Artigo 28 - A OUTORGA confere o direito de uso e de INTERFERÊNCIA EM RECURSOS HÍDRICOS e está sujeita à análise da DISPONIBILIDADE HÍDRICA.

§ 1° - Em situações de criticidade hídrica ou por justificativa técnica fundamentada, vazões naturais ou regularizadas com garantias diferentes podem ser adotadas como VAZÃO DE REFERÊNCIA para a análise de que trata o caput deste artigo.

§ 2° - A concessão de OUTORGA observará as prioridades de usos estabelecidos nos Planos de Bacias Hidrográficas e, na omissão destes, nas disposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH.

§ 3° - Para a OUTORGA de lançamento deverá ser considerada a classe na qual o corpo hídrico estiver enquadrado.

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