Artigo 28 - A OUTORGA confere o direito de uso e de INTERFERÊNCIA EM RECURSOS HÍDRICOS e está sujeita à análise da DISPONIBILIDADE HÍDRICA.
§ 1° - Em situações de criticidade hídrica ou por justificativa técnica fundamentada, vazões naturais ou regularizadas com garantias diferentes podem ser adotadas como VAZÃO DE REFERÊNCIA para a análise de que trata o caput deste artigo.
§ 2° - A concessão de OUTORGA observará as prioridades de usos estabelecidos nos Planos de Bacias Hidrográficas e, na omissão destes, nas disposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH.
§ 3° - Para a OUTORGA de lançamento deverá ser considerada a classe na qual o corpo hídrico estiver enquadrado.