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Informações

Processo

03

Ano

2026

Dispositivo

Artigo 58- O não pagamento da multa no prazo estabelecido implicará incidência de juros e multa de mora.


§ 1º- Os encargos de mora, bem como os procedimentos de cálculo, atualização, parcelamento e cobrança administrativa dos créditos decorrentes das multas previstas nesta Deliberação, observarão o disposto em ato normativo específico da SP-ÁGUAS.


§ 2º- Na ausência de regulamentação específica da SP-ÁGUAS, aplicam-se subsidiariamente as normas vigentes relativas aos créditos da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

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