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Informações

Processo

03

Ano

2026

Dispositivo

Artigo 49- O autuado poderá apresentar defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias contados da data da cientificação da lavratura do auto de infração.


Parágrafo único- A defesa prévia poderá ser instruída com todos os documentos que o autuado entender convenientes à sua defesa

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