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Informações

Processo

01

Ano

2026

Dispositivo

Artigo 6° - São finalidades de INTERFERÊNCIA EM RECURSOS HÍDRICOS:

I - barramento, destinado a:

a) geração de energia elétrica;

b) controle de cheias;

c) regularização de nível para captação;

d) regularização de nível para navegação;

e) aquicultura;

f) paisagismo;

g) recreação; e

h) usos múltiplos.

II - canalização ou alteração de curso d’água, destinada a:

a) controle de cheias em áreas urbanas ou rurais;

b) elevação de nível;

c) navegação;

d) retificação de curso d’água;

e) controle de erosão; e

f) escoamento em seção transversal de contorno fechado.

III - travessia aérea sobre corpo hídrico, destinada a:

a) ferrovia;

b) rodovia;

c) rodoferrovia;

d) passarela para pedestres; e

e) suporte para cabos ou dutos que interfiram na seção hidráulica.

IV - travessia intermediária em corpo hídrico, destinada à implantação de:

a) dutos;

b) sistemas de saneamento, inclusive adutoras de água; ou

c) bueiros e galerias.

V - desassoreamento e limpeza de corpos hídricos.

VI - PROTEÇÃO DE ÁLVEO para:

a) adequação de sistemas viários;

b) obras de saneamento;

c) adequação urbanística;

d) combate a inundações; e

e) controle de erosão.

VII - aterramento ou reconfiguração geomorfológica de áreas de VÁRZEA.

§ 1° - A descrição das finalidades de uso e interferência constam no Anexo I desta Deliberação.

§ 2° - As interferências a que alude o inciso VII deste artigo estarão sujeitas ao ATO NORMATIVO DE INTERFERÊNCIAS EM ÁREAS DE VÁRZEA.

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