SP-Águas

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Informações

Processo

01

Ano

2026

Dispositivo

Artigo 5° - São finalidades de USO DE RECURSOS HÍDRICOS:

I - abastecimento de água à população;

II - abastecimento industrial;

III - água mineral, termal, gasosa, potável de mesa e para fins de balneabilidade;

IV - aquicultura;

V - atividade agrossilvipastoril;

VI - combate a incêndio;

VII - consumo humano;

VIII - desmonte hidráulico e na indústria da mineração;

IX - dessedentação de animais;

X - diluição de efluentes;

XI - geração de energia por hidrelétrica;

XII - irrigação;

XIII - navegação fluvial e transporte aquático;

XIV - paisagismo;

XV - prestação de serviços;

XVI - recreação e esporte;

XVII - resfriamento ou condensação;

XVIII - suprimento de termoelétrica;

XIX - transposição ou reversão de bacia;

XX - umectação de solos; e

XXI - uso de água para extração de minério.

Contribuições para o dispositivo