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Informações

Processo

01

Ano

2026

Dispositivo

Artigo 15 - A execução de obra para perfuração de poço tubular, destinado à captação de águas subterrâneas, para qualquer finalidade sujeita a OUTORGA, dependerá de OUTORGA PREVENTIVA.

§ 1° - A autorização de que trata o caput deste artigo permite exclusivamente a execução de obra de perfuração do poço tubular, não conferindo, em nenhuma hipótese, o direito de uso dos recursos hídricos subterrâneos.

§ 2° - A apresentação do requerimento para a obtenção da OUTORGA de uso deverá ocorrer somente quando concluída a obra.

§ 3° - O requerimento para obtenção da OUTORGA de direito de uso dos recursos hídricos subterrâneos deverá ser apresentado no prazo de 90 (noventa) dias contado da conclusão da perfuração do poço tubular, condicionado à apresentação das informações técnicas.

§ 4° - A operação do poço sem a solicitação da OUTORGA caracteriza uso irregular de recursos hídricos subterrâneos, exceto no caso de poço improdutivo, para o qual o REQUERENTE deverá solicitar o tamponamento.

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