Artigo 35- A sanção restritiva de direitos poderá ser aplicada cumulativamente com outras penalidades previstas nesta Deliberação, observadas as circunstâncias do caso concreto.
§ 1º- Constituem sanções restritivas de direitos, entre outras:
1- a suspensão da outorga relacionada à operação, gestão ou manutenção da barragem;
2- a revogação da outorga relacionada à operação, gestão ou manutenção da barragem.