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Informações

Processo

03

Ano

2026

Dispositivo

Artigo 35- A sanção restritiva de direitos poderá ser aplicada cumulativamente com outras penalidades previstas nesta Deliberação, observadas as circunstâncias do caso concreto.

§ 1º- Constituem sanções restritivas de direitos, entre outras:

1- a suspensão da outorga relacionada à operação, gestão ou manutenção da barragem;

2- a revogação da outorga relacionada à operação, gestão ou manutenção da barragem.

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