Artigo 12 - Mediante requerimento do EMPREENDEDOR, a OUTORGA PREVENTIVA poderá ser renovada, nas mesmas condições e por igual período, uma única vez.
§ 1° - Não sendo solicitada a OUTORGA até o término do prazo especificado no caput deste artigo, a OUTORGA PREVENTIVA será extinta e perderá seus efeitos.
§ 2° - O requerimento da OUTORGA definitiva ou de renovação da OUTORGA PREVENTIVA deverá ocorrer dentro do prazo de vigência desta.