SP-Águas

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Informações

Processo

03

Ano

2026

Dispositivo

Artigo 14- Com o objetivo de prevenir, interromper ou cessar situação de risco iminente à segurança da barragem, à vida humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio público ou privado, poderá ser determinado o embargo de obra ou atividade específica relacionada à barragem, especialmente nos seguintes casos:

I- comprometimento grave da integridade estrutural da barragem, constatado em vistoria técnica;

II- ocorrência ou risco iminente de DESASTRE que exija a adoção de medidas emergenciais de proteção à população;

III- descumprimento no prazo estipulado de notificações, determinações ou ordens técnicas da SP-ÁGUAS com potencial de gerar situação de risco elevado à segurança da barragem.


§ 1º- O Auto de Embargo conterá:

1- identificação precisa do local e da atividade embargada;

2- fundamentação técnica e jurídica da medida adotada;

3- descrição do risco ou da infração constatados;

4- condições para a suspensão ou levantamento da medida;

5- identificação do responsável legal pela obra ou atividade;

6- os prazos e procedimentos para apresentação de defesa prévia e interposição de recursos; e

7- medidas a serem adotadas pelo empreendedor, sempre que couber.


§ 2º- As medidas a que alude o item 7 do §1º deste artigo poderão contemplar:

1- restrições operacionais específicas;

2- rebaixamento do nível do RESERVATÓRIO;

3- interdição do tráfego de veículos no coroamento da barragem; e

4- desmobilização parcial ou total da estrutura embargada.

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