SP-Águas

Menu

SP-Águas
Voltar

Visualizar contribuições

Informações

Processo

03

Ano

2026

Dispositivo

Artigo 47- Considera-se válida a cientificação por via postal quando encaminhada e recebida no endereço informado pelo EMPREENDEDOR perante a SP-ÁGUAS, constante do auto de infração ou dos autos do processo administrativo.

Contribuições para o dispositivo