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Informações

Processo

01

Ano

2026

Dispositivo

Artigo 68 - Para os requerimentos com documentação incompleta ou sem o atendimento das exigências estabelecidas, o REQUERENTE será notificado sobre:

I - as providências necessárias, os documentos a serem apresentados e o respectivo prazo; e

II - as consequências do não atendimento.

Parágrafo único - Para os requerimentos de regularização de usos ou interferências em recursos hídricos, o não atendimento à notificação poderá configurar irregularidade perante a legislação.

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