Artigo 68 - Para os requerimentos com documentação incompleta ou sem o atendimento das exigências estabelecidas, o REQUERENTE será notificado sobre:
I - as providências necessárias, os documentos a serem apresentados e o respectivo prazo; e
II - as consequências do não atendimento.
Parágrafo único - Para os requerimentos de regularização de usos ou interferências em recursos hídricos, o não atendimento à notificação poderá configurar irregularidade perante a legislação.