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Informações

Processo

03

Ano

2026

Dispositivo

Artigo 55- O recurso será exclusivamente recebido por meio eletrônico, através do protocolo da SP-ÁGUAS.


§ 1º- O recurso não será conhecido quando:

1- interposto fora do prazo;

2- subscrito por parte ilegítima; e

3- apresentado por meio diverso do estabelecido no caput deste artigo.


§ 2º- Na hipótese de indisponibilidade do sistema eletrônico oficial da SP-ÁGUAS, o usuário poderá apresentar defesa prévia ou recurso administrativo por meio do protocolo geral da SP-ÁGUAS, sendo considerada, para fins de tempestividade, a data do protocolo.

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