Artigo 55- O recurso será exclusivamente recebido por meio eletrônico, através do protocolo da SP-ÁGUAS.
§ 1º- O recurso não será conhecido quando:
1- interposto fora do prazo;
2- subscrito por parte ilegítima; e
3- apresentado por meio diverso do estabelecido no caput deste artigo.
§ 2º- Na hipótese de indisponibilidade do sistema eletrônico oficial da SP-ÁGUAS, o usuário poderá apresentar defesa prévia ou recurso administrativo por meio do protocolo geral da SP-ÁGUAS, sendo considerada, para fins de tempestividade, a data do protocolo.