Artigo 8° - Para o enquadramento nas modalidades no mesmo LOCAL DE USO, será considerado o somatório:
I - das vazões de captação superficial no mesmo curso d’água;
II - das vazões de LANÇAMENTO SUPERFICIAL no mesmo curso d’água;
III - das vazões de captações de águas subterrâneas realizadas no mesmo aquífero, exceto no caso do aquífero freático; e
IV - de volumes de todas as acumulações de água.
Parágrafo único - Para as captações realizadas no aquífero freático, a que se refere o inciso III deste artigo, o somatório deverá ser considerado apenas quando a distância entre elas for inferior a 100 (cem) metros.