SP-Águas

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Informações

Processo

01

Ano

2026

Dispositivo

Artigo 18 - Enquadram-se na modalidade de DECLARAÇÃO DE USO OU INTERFERÊNCIA:

I - os usos de recursos hídricos destinados às necessidades domésticas de propriedades e de pequenos núcleos populacionais, desde que localizados no meio rural; e

II - as acumulações de volumes de água, vazões derivadas, captadas ou extraídas e os lançamentos de efluentes que, isolados ou em conjunto, por seu pequeno impacto na quantidade de água dos corpos hídricos, possam ser dispensados de OUTORGA.

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