Artigo 45 - As tubulações de distribuição de água proveniente de recursos hídricos decorrentes de REBAIXAMENTO DE LENÇOL FREÁTICO em edificações e obras de construção civil e os subterrâneos captados por sistemas de remediação implantados em áreas contaminadas deverão estar identificadas e isoladas, sem qualquer conexão com outras tubulações, da rede pública de abastecimento ou de soluções alternativas para consumo humano.