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Informações

Processo

01

Ano

2026

Dispositivo

Artigo 44 - Nas áreas de restrição para captação de águas subterrâneas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH ou CETESB, não será permitida a utilização da água proveniente do rebaixamento do lençol freático para qualquer finalidade.

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