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Informações

Processo

01

Ano

2026

Dispositivo

Artigo 66 - Os requerimentos de outorga deverão ser protocolados com a documentação mínima obrigatória relacionada no Anexo II desta Deliberação.

§ 1° - Os requerimentos que apresentarem inconsistências documentais terão prazo de 30 (trinta) dias para a resolução das pendências identificadas, sob pena de extinção do processo.

§ 2° - Os emolumentos pagos pela análise dos requerimentos não serão ressarcidos em caso de extinção do processo.

§ 3° - O acompanhamento do requerimento poderá ser realizado pelo REQUERENTE por meio de PLATAFORMA DIGITAL DE OUTORGAS DA SP-ÁGUAS.

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