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Informações

Processo

01

Ano

2026

Dispositivo

Artigo 47 - Constatado risco iminente de interferências à segurança pública ou de desastre hidrológico, a SP-ÁGUAS poderá determinar a imediata intervenção, de recuperação, descaracterização ou descomissionamento da estrutura.

Parágrafo único - Os custos das providências necessárias serão de responsabilidade do USUÁRIO, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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