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Informações

Processo

03

Ano

2026

Dispositivo

Artigo 56 - Os recursos serão recebidos nos efeitos devolutivo e suspensivo, este restrito exclusivamente à exigibilidade das multas aplicadas.


§ 1º- A exigibilidade das multas permanecerá suspensa:

1- desde a interposição tempestiva do recurso em primeira instância até sua decisão; e

2- desde a interposição tempestiva do recurso em segunda instância até sua decisão pelo Conselho Diretor


§ 2º- A suspensão da exigibilidade não impede a incidência de atualização monetária e juros até a decisão final administrativa.


§ 3º- O efeito suspensivo previsto no caput não alcança obrigações de fazer ou de não fazer, medidas de segurança, cautelares, correções, interdições ou demais determinações técnicas necessárias à mitigação de risco.


§ 4º- O efeito suspensivo restrito à exigibilidade das multas não impede a adoção, manutenção ou reforço de medidas cautelares, corretivas, de regularização ou de emergência necessárias à proteção da segurança de barragens e à mitigação de riscos ao meio ambiente e à população

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