Artigo 57- As multas simples ou diárias deverão ser recolhidas pelo infrator no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação.
§ 1º- O pagamento será realizado por meio de documento de arrecadação ou boleto bancário emitido pelos sistemas eletrônicos oficiais da SP-ÁGUAS.
§ 2º- O comprovante de pagamento deverá ser juntado ao processo administrativo correspondente.