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Informações

Processo

04

Ano

2025

Dispositivo

Artigo 9º - O Relatório de AIR deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

I – sumário executivo objetivo e conciso, que deverá empregar linguagem simples e acessível ao público em geral;

II – definição do PROBLEMA REGULATÓRIO que se pretende solucionar, com a apresentação de suas causas e consequências;

III – identificação dos agentes afetados pelo PROBLEMA REGULATÓRIO definido;

IV – fundamentação legal que ampara a ação da SP-ÁGUAS sobre o PROBLEMA REGULATÓRIO;

V – definição dos objetivos a serem alcançados;

VI – mapeamento da experiência nacional e, quando couber, da experiência internacional, com a finalidade de subsidiar a construção de alternativas para a resolução do PROBLEMA REGULATÓRIO;

VII – descrição das alternativas possíveis ao enfrentamento do PROBLEMA REGULATÓRIO definido, consideradas as opções de não ação, de soluções normativas e de, sempre que possível, soluções não normativas;

VIII – exposição dos possíveis impactos das alternativas identificadas, inclusive quanto aos seus CUSTOS REGULATÓRIOS;

IX – comparação das alternativas, incluindo uma análise fundamentada com a metodologia escolhida e a indicação da alternativa (ou combinação de alternativas) considerada mais adequada para a resolução do PROBLEMA REGULATÓRIO;

X – descrição dos riscos e das estratégias de implementação, monitoramento e avaliação da alternativa sugerida.

Contribuições para o dispositivo