Artigo 9º - O Relatório de AIR deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I – sumário executivo objetivo e conciso, que deverá empregar linguagem simples e acessível ao público em geral;
II – definição do PROBLEMA REGULATÓRIO que se pretende solucionar, com a apresentação de suas causas e consequências;
III – identificação dos agentes afetados pelo PROBLEMA REGULATÓRIO definido;
IV – fundamentação legal que ampara a ação da SP-ÁGUAS sobre o PROBLEMA REGULATÓRIO;
V – definição dos objetivos a serem alcançados;
VI – mapeamento da experiência nacional e, quando couber, da experiência internacional, com a finalidade de subsidiar a construção de alternativas para a resolução do PROBLEMA REGULATÓRIO;
VII – descrição das alternativas possíveis ao enfrentamento do PROBLEMA REGULATÓRIO definido, consideradas as opções de não ação, de soluções normativas e de, sempre que possível, soluções não normativas;
VIII – exposição dos possíveis impactos das alternativas identificadas, inclusive quanto aos seus CUSTOS REGULATÓRIOS;
IX – comparação das alternativas, incluindo uma análise fundamentada com a metodologia escolhida e a indicação da alternativa (ou combinação de alternativas) considerada mais adequada para a resolução do PROBLEMA REGULATÓRIO;
X – descrição dos riscos e das estratégias de implementação, monitoramento e avaliação da alternativa sugerida.