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Informações

Processo

01

Ano

2026

Dispositivo

Artigo 69 - Mediante solicitação do USUÁRIO ou por iniciativa administrativa, o processo de requerimento de uso ou interferência em RECURSOS HÍDRICOS poderá ser suspenso temporariamente, nos seguintes casos:

I - necessidade de obtenção de licença, autorização ou manifestação de outros órgãos;

II - impossibilidade momentânea de execução da obra;

III - GRAPROHAB;

IV - regularização ambiental ou fundiária em trâmite;

V - por determinação judicial ou recomendação de órgãos de controle; ou

VI - outras situações justificadas, a critério da SP-ÁGUAS.

Contribuições para o dispositivo