Artigo 42- A constatação de infração ensejará a lavratura de Auto de Infração, o qual conterá:
I- identificação da barragem e do EMPREENDEDOR;
II- descrição detalhada do fato e caracterização da infração;
III- penalidade aplicada;
IV- orientações para pagamento de multas;
V- providências corretivas a serem adotadas;
VI- prazo para cumprimento; e
VII- orientações para apresentação de defesa prévia.