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Informações

Processo

01

Ano

2026

Dispositivo

Artigo 56 - A retificação do ATO ADMINISTRATIVO será admitida em relação à atualização do nome ou da razão social do USUÁRIO, quando não houver mudança do respectivo número de CNPJ/MF.

Parágrafo único - A atualização da razão social do CNPJ somente será admitida quando o REQUERENTE constar como regular e devidamente ativo nos registros da Receita Federal.

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