Artigo 56 - A retificação do ATO ADMINISTRATIVO será admitida em relação à atualização do nome ou da razão social do USUÁRIO, quando não houver mudança do respectivo número de CNPJ/MF.
Parágrafo único - A atualização da razão social do CNPJ somente será admitida quando o REQUERENTE constar como regular e devidamente ativo nos registros da Receita Federal.