DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1° - Os requerimentos protocolados até o início da vigência desta Deliberação, que se enquadrem na modalidade de DECLARAÇÃO DE USO OU INTERFERÊNCIA, nos termos dos artigos 18 e 19, observarão as novas disposições, resultando na emissão da CERTIDÃO DE USOS E INTERFERÊNCIAS QUE INDEPENDEM DE OUTORGA.