SP-Águas

Menu

SP-Águas
Voltar

Visualizar contribuições

Informações

Processo

03

Ano

2026

Dispositivo

Artigo 27- A penalidade de suspensão parcial ou total das atividades será aplicada mediante processo administrativo, precedida de Auto de Suspensão, com notificação ao autuado contendo:

I- a identificação da barragem, do responsável técnico e do EMPREENDEDOR;

II- a descrição objetiva da atividade a ser suspensa e sua abrangência (parcial ou total);

III- a descrição da irregularidade ou do descumprimento que motivou a suspensão;

IV- os fundamentos técnicos e legais da medida;

V- o prazo ou condição para reavaliação da medida;

VI- os efeitos e obrigações impostas durante o período de suspensão; e

VII- os prazos e procedimentos para apresentação de defesa prévia e interposição de recursos.

Contribuições para o dispositivo