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Informações

Processo

01

Ano

2026

Dispositivo

Artigo 32 - Para a solicitação de qualquer das modalidades de requerimentos previstas no artigo 7º, o REQUERENTE deverá cumprir o disposto na legislação de recursos hídricos, nos regulamentos da SPÁGUAS, na legislação ambiental pertinente e em normas específicas, editadas pela SP-ÁGUAS de forma isolada ou em conjunto com outras entidades.

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