Artigo 32 - Para a solicitação de qualquer das modalidades de requerimentos previstas no artigo 7º, o REQUERENTE deverá cumprir o disposto na legislação de recursos hídricos, nos regulamentos da SPÁGUAS, na legislação ambiental pertinente e em normas específicas, editadas pela SP-ÁGUAS de forma isolada ou em conjunto com outras entidades.